top of page

UNIFICAÇÃO DE IMÓVEIS

A unificação de áreas é o procedimento necessário para juntar em uma só matrícula dois ou mais imóveis que estão registrados em cartório e pertençam ao mesmo proprietário, sendo esses imóveis contíguos (confrontantes um com o outro) e que pertençam ao mesmo registro de imóveis. Para esse procedimento, é necessário que um responsável técnico habilitado elabore o pacote de projetos de unificação.

Lista de documentos e projetos necessários para instruir o processo de unificação de imóveis rurais:

  • Requerimento com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade firmado pelos proprietários dos imóveis. Sendo os proprietários pessoa jurídica, deve ser apresentado o contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada expedida pela junta comercial vigente (90 dias). Sendo os proprietários representados por procurador, deverá ser apresentada a procuração;

  • Certidão de aprovação expedida pela Prefeitura Municipal;

  • Planta e memorial descritivo assinado pelo responsável técnico e proprietários com firmas reconhecidas. Na planta deve constar a descrição das matrículas individualizadas e a descrição da área unificada. As poligonais indicadas na planta topográfica e no memorial descritivo devem ser as mesmas constantes nas matrículas;

  • Identificação dos proprietários;

  • Identificação dos confrontantes;

  • Identificação da quadra, n° de lote e distância até a esq2uina mais próxima;

  • Matrículas atualizadas;

  • Anotação de responsabilidade técnica - ART quitada;

Segue abaixo uma figura explicativa do procedimento de unificação. Neste caso, existem três imóveis contíguos com mesmo proprietário porém com matrículas distintas, após o procedimento de unificação, as três matrículas se tornaram um só imóvel.

Para mais informações, entre em contato! 

Unificação.png
bottom of page