UNIFICAÇÃO DE IMÓVEIS
A unificação de áreas é o procedimento necessário para juntar em uma só matrícula dois ou mais imóveis que estão registrados em cartório e pertençam ao mesmo proprietário, sendo esses imóveis contíguos (confrontantes um com o outro) e que pertençam ao mesmo registro de imóveis. Para esse procedimento, é necessário que um responsável técnico habilitado elabore o pacote de projetos de unificação.
Lista de documentos e projetos necessários para instruir o processo de unificação de imóveis rurais:
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Requerimento com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade firmado pelos proprietários dos imóveis. Sendo os proprietários pessoa jurídica, deve ser apresentado o contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada expedida pela junta comercial vigente (90 dias). Sendo os proprietários representados por procurador, deverá ser apresentada a procuração;
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Certidão de aprovação expedida pela Prefeitura Municipal (caso de imóvel urbano). Caso conste na matrícula registro de penhora, hipoteca, alienação fiduciária deve ser apresentada a anuência do credor, com firma reconhecida por autenticidade e documentos que atestem sua legitimidade;
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Planta e memorial descritivo assinado pelo responsável técnico e proprietários com firmas reconhecidas. Na planta deve constar a descrição das matrículas individualizadas e a descrição da área unificada. As poligonais indicadas na planta topográfica e no memorial descritivo devem ser as mesmas constantes nas matrículas;
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Identificação dos proprietários;
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Identificação dos confrontantes;
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Certificado de cadastro de imóvel rural - CCIR;
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Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
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Anotação de responsabilidade técnica - ART quitada;
Segue abaixo uma figura explicativa do procedimento de unificação. Neste caso, existem três imóveis contíguos com mesmo proprietário porém com matrículas distintas, após o procedimento de unificação, as três matrículas se tornaram um só imóvel.
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