RETIFICAÇÃO DE IMÓVEL
A retificação de imóvel é o procedimento no qual se descreve a situação atual do imóvel, atualizando informações que são precárias ou imprecisas na matrícula tais como: área, medidas, ângulos, confrontações, número de lotes e quadras etc.
Conforme o disposto no artigo 212, da Lei 6.015/73, a retificação de área deve ser feita quando a descrição da propriedade presente na sua Matrícula no Registro de Imóvel for, de alguma forma, omissa, contendo informação imprecisa ou não condizente com a realidade. Além disso, o projeto de retificação deve ser assinado por um responsável técnico habilitado.
Neste momento, você deve estar se perguntando: mas como eu faço para retificar o registro imobiliário? Bem, cada caso é um caso. Às vezes essa retificação se dá de forma simples, outras vezes, dependendo do histórico do imóvel, serão necessárias medidas extras para que a retificação aconteça, podendo ocorrer casos em que sejam necessárias medidas judiciais.
Os estudos, projetos e documentos necessários para instruir o procedimento de retificação consensual administrativa de imóvel urbano, são:
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Levantamento topográfico planimétrico atualizado (medição do imóvel com equipamentos de precisão);
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Memorial descritivo;
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Planta atualizada do imóvel;
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Identificação dos proprietários;
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Identificação dos confrontantes;
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Identificação do imóvel;
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Certidão de aprovação emitida pela prefeitura municipal;
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Matrícula atualizada do imóvel;
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Anotação de responsabilidade técnica - ART quitada;
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Anuências autenticadas dos proprietários técnico habilitado e confrontantes.
Juntada toda documentação, inclusive a aprovação emitida pela prefeitura municipal, bem como estando com as firmas reconhecidas (proprietários, técnico e confrontantes), basta protocolar o projeto no registro de imóveis. Após análise e aprovação pelo Registro de Imóveis, é gerada uma ou mais matrículas que vão conter todas as informações atualizadas e áreas corrigidas conforme o levantamento topográfico.
Para mais informações, entre em contato!