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Georreferenciamento

Com o surgimento da Lei 10.267 de 2001, surgiu o Cadastro Nacional de Imóveis Rural (CNIR), o que tornou obrigatório o Georreferenciamento de imóveis Rurais. O CNIR realiza todo o gerenciamento das informações referentes às propriedades por meio do Instituto Nacional de Reforma Agrária (INCRA), Receita Federal e Cartórios.

O que é o georreferenciamento?

De acordo com o INCRA, georreferenciar um imóvel é definir a sua forma, dimensão e localização, através de métodos de levantamento topográfico, este que deve ser realizado seguindo as Normas Técnicas, conforme exige a Lei, que impõe a obrigatoriedade de descrever seus limites, características e confrontações através de um memorial descritivo e mapa. Esse processo deve ser executado por um profissional habilitado e com a devida emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A descrição do imóvel ainda deverá conter as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro – SGB.

E qual o prazo para essa regularização?

 

O georreferenciamento de imóveis rurais é obrigatório para realização de qualquer ato sobre o imóvel, como desmembramentos, ações judiciais, transferências.

Está vigente a obrigatoriedade do georreferenciamento para imóveis acima de 100 hectares.

E os novos prazos para o georreferenciamento de imóveis rurais ainda dentro do prazo são:

* 20/11/2023 para os imóveis rurais com área maior que 25 hectares;

* 20/11/2025 para todos os imóveis rurais.

Como é realizado o georreferenciamento?

 Após a realização do Levantamento Topográfico (medição), o profissional retorna ao escritório para elaboração dos serviços internos, como Plantas e Memoriais Descritivos, e posterior certificação no INCRA através do SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária), que é uma ferramenta desenvolvida pelo INCRA e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para subsidiar a governança fundiária do território nacional. Apenas os técnicos credenciados responsáveis pelo serviço de georreferenciamento tem acesso ao SIGEF no qual enviam o arquivo digital com os dados cartográficos dos imóveis. Não havendo inconsistências ou sobreposições a certificação é obtida, garantindo a efetiva segurança geométrica e jurídica do imóvel.

O processo de georreferenciamento é delicado e possui várias etapas que devem ser cumpridas, todas seguindo as normas e exigências. Por isso, garantimos a qualidade dos nossos serviços, com total garantia, sempre realizado por um profissional qualificado e com equipamentos de alta tecnologia e em perfeitas condições.

 

Para mais informações, entre em contato! 

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