DESMEMBRAMENTOS
O desmembramento de imóvel rural é realizado quando o proprietário de um imóvel devidamente matriculado no registro de imóveis, deseja dividir seu imóvel rural em duas ou mais partes.
O que é preciso para desmembrar um imóvel rural?
Como em todos os projetos, sempre há a necessidade de um responsável técnico habilitado para elaboração do projeto e organização de todos os documentos, pois após conclusão do desmembramento, cada gleba gerada terá uma nova matrícula, extinguindo a matrícula antiga. Além disso, cabe ao responsável técnico avaliar a região em que se encontra o imóvel, pois serão necessárias algumas classificações, principalmente em relação à fração mínima de parcelamento. A seguir, constam alguns documentos exigidos para realização do processo de desmembramento:
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Requerimento com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade firmado pelos proprietários, informando o número da matrícula dos imóveis. Sendo os proprietários pessoa jurídica, deve ser apresentado o contrato social, alterações contratuais e certidão simplificada expedida pela junta comercial vigente (90 dias). Sendo os proprietários representados por procurador deverá ser apresentada a procuração.
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Certidão de aprovação expedida pela Prefeitura Municipal (em caso de imóvel urbano). Caso conste na matrícula registro de penhora, hipoteca, alienação fiduciária deve ser apresentada a anuência do credor, com firma reconhecida por autenticidade e documentos que atestem sua legitimidade.
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Planta topográfica e memorial descritivo assinado pelo responsável técnico e proprietários, com firmas reconhecidas. Na planta deve constar a descrição da situação atual e situação proposta do imóvel. As poligonais indicadas nas plantas e no memorial descritivo devem ser as mesmas constantes nas matrículas;
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Identificação dos proprietários;
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Identificação dos confrontantes;
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Certificado de cadastro de imóvel rural - CCIR;
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Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
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Anotação de responsabilidade técnica - ART quitada;
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